ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que acontece quando uma criança ou adolescente está em perigo? Entenda o Artigo 148.

Este artigo trata das situações em que a criança ou o adolescente se encontra em perigo, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, abuso ou negligência dos pais, responsáveis ou por outra circunstância que ameace sua segurança e bem-estar.

Quando a intervenção se faz necessária:

O artigo estabelece que a autoridade judicial, o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Defensoria Pública, dentro de suas respectivas atribuições, são os responsáveis por identificar essas situações de perigo. A intervenção ocorre quando:

  • A criança ou adolescente é vítima de:

    • Abandono material.
    • Violência física ou moral.
    • Extermínio e tortura.
    • Crueldade ou negligência.
    • Exploração sexual.
  • Há o descumprimento reiterado de obrigação alimentar.

  • Os pais ou responsáveis:

    • Praticam atos de negligência.
    • Abusam de seus poderes ou de seus direitos.
    • Submetem a criança ou adolescente a condições vexatórias ou degradantes.

Medidas de proteção:

Ao constatar uma situação de perigo, a autoridade competente pode determinar uma série de medidas de proteção para garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente. Essas medidas podem incluir:

  • Acolhimento institucional: Quando necessário, a criança ou adolescente pode ser acolhido em um lar temporário.
  • Encaminhamento para programa de apoio: Busca-se auxiliar os pais ou responsáveis a superar as dificuldades que levaram à situação de perigo.
  • Acompanhamento familiar: Oferecimento de orientação e suporte para a família.
  • Inserção em serviço ou programa oficial de proteção e assistência social.

A prioridade é sempre a criança e o adolescente:

É fundamental entender que o objetivo principal dessas medidas é proteger a criança e o adolescente, garantindo seus direitos fundamentais e promovendo seu pleno desenvolvimento. A intervenção judicial ou do Conselho Tutelar visa a reparar as violações de direitos e a restabelecer um ambiente seguro e propício ao seu crescimento.

Em suma, o artigo 148 é um instrumento legal de suma importância para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo os critérios para a identificação de situações de perigo e as medidas cabíveis para assegurar sua proteção integral.